FAESC alerta para prazo de pagamento de contribuição sindical. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina orienta os produtores rurais para que efetuem o pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física do exercício 2017. O prazo vence nesta segunda-feira.
Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e empreendem atividade econômica rural em área superior a dois módulos rurais.
A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural, até esta data, sujeitará ao produtor rural, pagamento de juros, multa e atualização monetária.
O presidente da FAESC, JOSÉ ZEFERINO PEDROZO explica que as guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Confederação Nacional de Agricultura envia a guia bancária, já preenchida, como valor de sua contribuição sindical rural de 2017.
Caso o produtor rural não recebeu a Guia de Recolhimento pela via postal, deverá solicitar a emissão da 2ª via no Sindicato Rural mais próximo, até cinco dias úteis antes da data do vencimento.
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