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19.10.2017 |

Liminar proibindo que enfermeiros fizessem requerimentos de exames e consultas na atenção primária de saúde, está suspensa


A liminar da Justiça Federal, que atendia a um pedido do Conselho Federal de Medicina, proibindo que enfermeiros fizessem requerimentos de exames e consultas na atenção primária de saúde, está suspensa.

A decisão, que vale até o julgamento do mérito do processo, foi tomada nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acatou o recurso que era contrário a liminar.

A suspensão é parcial da Portaria, na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames.

Nesta quarta-feira foi o primeiro dia em que a proibição estava, oficialmente, valendo em todos os municípios de Santa Catarina.

A confirmação da suspensão da liminar foi dada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC), por meio de uma nota publicada no seu site.

Conforme o conselho, a decisão do Tribunal Regional Federal significa que "os enfermeiros voltam a fazer a solicitação de exames na rede de atenção básica em todo o país".

De acordo com a presidente do Coren, HELGA BRESCIANI, a orientação que os profissionais voltem a executar suas atividades normalmente no Estado.

A restrição também havia motivado o agendamento de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa, no dia 31 de outubro.

Ainda não há informação se o encontro será mantido após a suspensão da liminar. O objetivo dos parlamentares era debater com a classe médica e conselhos de enfermagem o impacto da restrição.

 

 

Imagem ilustrativa

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