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21.11.2017 |

Consumidores prejudicados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica podem cobrar da Celesc o reparo dos danos


Consumidores prejudicados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica podem cobrar da Celesc o reparo dos danos.

A orientação é para que o consumidor anote o dia, o horário e cerque-se de comprovações dos prejuízos para, então, entrar com um requerimento pedindo indenização da Celesc no prazo de até 90 dias a contar do ocorrido.

O agricultor da Linha Santa Rita, CLAUDIR JUSTEN fez esse procedimento, no entanto, encontrou dificuldades na hora de preencher o formulário.

Pensando que outras pessoas teriam a mesma limitação, ele levou os documentos à Câmara de Vereadores de São José do Cedro ontem à noite, a fim de buscar auxílio e a divulgação dessa possibilidade.

JUSTEN ficou mais de 20 horas sem energia elétrica na última semana. Somando as perdas dos últimos tempos já são, pelo menos, mais de três mil litros de leite desperdiçados. "Se fosse só uma vez a gente até relevava, mas isso vem se repetindo", comenta ele.

Na Câmara de Vereadores ele obteve a explicação do assessor jurídico, ANDREI GELLER, que disse que nesses casos, de questões de até 20 salários mínimos, pode-se entrar na Justiça sem a contratação de advogado, diretamente no Fórum.

O advogado IVAN BERNARDI, que assistia à sessão, complementou ainda que, normalmente, essas pequenas causas são tratadas via Procon, que ainda não existe em São José do Cedro.

Ele ressaltou, entretanto, que por meio de um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, assinado com o Ministério Público, a cidade passará a contar com os serviços do Procon no ano que vem.

Por enquanto, lembraram os advogados, que os consumidores lesados devem preencher o formulário e requerer a indenização diretamente na Celesc ou por meio de ação judicial.

 

 

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