Ministério Público Federal requer a retomada das obras inacabadas na BR-163.
A Procuradoria da República, instalada em São Miguel do Oeste, ajuizou uma ação civil pública.
O objetivo, segundo o procurador EDSON RESTANHO, é que a Justiça Federal determine ao DNIT, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e à União a retomada das obras no trecho entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira.
O MPF quer a adoção das medidas necessárias para que, no prazo de 30 dias, ocorra a efetiva retomada das obras remanescentes de ampliação da capacidade e restauração de trecho da rodovia federal BR-163.
O órgão constatou-se que, após sucessivas paralisações, foram executados apenas 35,38% do cronograma físico-financeiro do contrato.
A empresa Sul Catarinense abandonou as obras, sob a alegação, de atrasos no pagamento e de ausência de frentes de serviço que deveriam ser cumpridas por parte do DNIT.
Na ação civil pública, o MPF aponta que as obras encontram-se em estado de total abandono, causando transtornos ao trânsito, aos moradores da região, além de graves riscos de acidentes e prejuízos ao patrimônio público.
O Ministério Público Federal menciona que as obras inacabadas ficam expostas às intempéries e ao tráfego pesado.
Assim, muitos serviços medidos e pagos representam serviços refeitos, não previstos no contrato inicial.
Quanto à União, o órgão que a adoção de medidas para que não haja nova interrupção por questões orçamentárias.
O pedido liminar do MPF ainda requer que seja determinado ao DNIT a elaboração e apresentação, no prazo de 15 dias, do plano de execução e cronograma físico-financeiro das obras inacabadas naquele trecho.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República EDSON RESTANHO, requer que, a cada 90 dias, os entes públicos promovam um evento acessível à população, com ampla divulgação prévia, destinado a prestar informações e responder questionamentos sobre o andamento das obras no trecho específico até a sua conclusão.
Também foi requerido à Justiça a "nomeação de perito pelo Juízo, às expensas da União, do DNIT e da empresa Sul Catarinense, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico, para que realize vistoria na BR-163, visando identificar e quantificar os prejuízos causados ao erário em razão dos serviços já executados, mas que acabaram sendo deteriorados pela paralisação e abandono da obra".
Na ação, o procurador solicitou o bloqueio dos valores referentes à garantia pela execução do contrato que a empresa Sulcatarinense prestou quando da assinatura do contrato.
Além dos pedidos liminares, foi requerido que o DNIT e a empresa Sulcatarinense indenizem os danos causados pela má execução, fiscalização e abandono das obras.
Também solicitou-se que a União e o DNIT sejam solidariamente condenados a indenizar "as pessoas que ficarem gravemente feridas ou as famílias das pessoas que vierem a falecer, em decorrência de acidente automobilístico ocorrido no trecho, a partir da data do ajuizamento da ação, sempre que prova pericial, documental ou testemunhal comprovar que as condições de conservação causaram o acidente".
Ainda, foi pedida a condenação do DNIT, da União e da empresa Sul Catarinense pelo dano moral coletivo causado por todos os transtornos da obra inacabada.
A ação aguarda decisão da Justiça Federal de São Miguel do Oeste sobre os pedidos liminares.
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