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20.04.2018 |

Entra em vigorar nesta quinta-feira a lei que amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito


Entra em vigorar nesta quinta-feira a lei que amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito, que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente MICHEL TEMER em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito, estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas, variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

 

 

Foto: Divulgação

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