A informação é do delegado de São José do Cedro, SANDRO ZANCANARO.
O delegado explica que para festas particulares não há necessidade de alvará. Mas, vale lembrar que nessas festas não há cobrança de ingresso e nem pelo consumo de bebidas.
Caso contrário é preciso solicitar alvará para a realização do evento, o que segundo ele, tem a pretensão de oferecer condições para que as pessoas aproveitem os momentos de lazer sem correr riscos.
SANDRO ZANCANARO detalha que o organizador do evento é o responsável pela solicitação do alvará em órgãos como a prefeitura, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e, por fim a Polícia Civil.
Ele ressalta a importância de cumprir a determinação legal, uma vez que do contrário em se tratando de estabelecimento comercial, por exemplo, casa noturna, é feita notificação e na terceira necessidade do procedimento deve ele é fechado.
Segundo ZANCANARO, quando se trata de eventos esporádicos, o organizador poderá responder por crime de desobediência.
Ele aproveita para lembrar que é recomendável que nesses eventos seja observada a idade das pessoas que adquirem bebidas alcoólicas, uma vez que é crime comercializar esse tipo de produtos para quem tem menos de 18 anos.
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