A decisão do juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), JAIME PEDRO BUNN, foi assinada nesta terça-feira.
Conforme a representação, uma publicação na página do diretório no Facebook divulgou informações de pesquisa eleitoral ilícita, uma vez que a consulta e a presumida empresa responsável não estavam registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
A agremiação alegou em defesa não ser responsável e que a divulgação ocorreu apenas por acreditar na licitude da pesquisa o que, segundo entendimento, afastaria o dolo no ato praticado.
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