De acordo com a sócia-proprietária da Sultec Engenharia de São José do Cedro, JOANA ANZOLIN, a edição da Medida provisória não significa prorrogação do prazo para fazer o Cadastro Ambiental Rural.
Isso quer dizer que os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa que permite a regularização de APPs, Áreas de Preservação Permanente, e de Reserva Legal consolidada.
Ela salienta que isso pode ser feito desde que não estejam em áreas de risco e sejam observados critérios técnicos de uso e conservação do solo e da água.
JOANA ANZOLIN destaca que a adesão a esse programa de regularização ambiental era opcional na hora em que os proprietários faziam o CAR.
Segundo ela, a partir da adesão, seguindo as previsões estabelecidas pelo governo, é possível continuar ocupando espaços rurais localizados em áreas de APPs, por exemplo, ao longo de uma nascente, desde que esta seja uma área consolidada.
Nesses casos, de imóveis rurais, o Código Florestal considera o distanciamento de cinco metros, salienta JOANA ANZOLIN ao lembrar que a adesão poder ser feita pela internet, desde que o proprietário tenha feito o Cadastro Ambiental Rural.
Foto: Ilustração
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