O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar para bloquear 4,7 milhões de reais do ex-prefeito de Dionísio Cerqueira ALTAIR RITTES e do escritório de advocacia MARTINs & GARCIA Consultoria e Assessoria em Matéria Pública e seus sócios.
O bloqueio foi deferido pelo judiciário em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e visa garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa em caso de condenação.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira após constatar, na apuração de inquérito civil, ilegalidades na contratação e pagamentos ao escritório de advocacia pelo município.
Segundo a Promotora de Justiça, FERNANDA MORALES JUSTINO, a contratação, além de desnecessária, foi repleta de irregularidades.
Na ação, a promotora relata que, em 2013, o então prefeito autorizou licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria tributária e fiscal para a execução de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários, como possíveis créditos provenientes do INSS, FGTS e ISS sobre operações bancárias.
Segundo a promotora que a ideia de contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria tributária e fiscal foi infundada desde o princípio.
"As atividades desempenhadas pela empresa e seus sócios nada mais eram que atividades cotidianas de profissionais do Direito, situadas dentro do campo de atribuições do Assessor Jurídico do Município", afirma.
Ela acrescenta que o cargo de Assessor Jurídico era ocupado por advogado sócio de outra empresa contratada com a justificativa de se tratar de serviço de notória especialização para adotar medidas administrativas e judiciais na área tributária pela Ameosc, a Associação dos Municípios do Extremo Oeste, cujo presidente era justamente o Prefeito de Dionísio Cerqueira.
Além de desnecessária, segundo a promotora de justiça, houve ilegalidades na contratação e no pagamento da MARTINS & GARCIA Consultoria e Assessoria em Matéria Pública.
De acordo com, FERNANDA MORALES JUSTINO, o edital da licitação previu um contrato de risco com a empresa vencedora - a cada 1 real recuperado a contratada receberia 20 centavos - o que, em primeira análise parece vantajoso à Administração, na medida em que o contratado recebe apenas se houver "lucro" do ente público.
"No entanto, tratava-se de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários que, em tese, estariam sendo pagos indevidamente pelo Município. Não haveria, pois, lucro, mas recuperação de receita que pertenceria aos cofres públicos", esclarece a Promotora de Justiça.
Outra irregularidade foi uma exigência de qualificação econômico-financeira indevida para as empresas candidatas ao certame, que deveriam ter, no mínimo capital de 1 milhão de reais. Informa o Ministério Público que a Lei de Licitações limita a exigência a 10% do valor estimado para a contratação.
A licitação, no entanto, não tinha nem sequer valores estimados que seriam recuperados, e mesmo que houvesse, não chegaria aos 10 milhões para justificar a exigência.
Completa o Ministério Público que a empresa recebeu do município 328 mil reais de forma irregular, uma vez que o pagamento foi autorizado mediante tão somente o ingresso de um protocolo de compensação junto à Receita Federal, sem que os valores tivessem ingressado efetivamente nos cofres municipais. Atualizados, estes valores chegam a 445 mil reais.
Mas, o prejuízo aos cofres públicos não se resumiu ao valor pago à empresa. Além de não homologar a compensação requerida, a Receita federal ainda declarou que havia um débito previdenciário do município de Dionísio Cerqueira no valor de 2,9 milhões de reais - que deixaram de ser pagos em função do pedido de compensação. Ao valor que deixou de ser pagos foram acrescidos juros e multa somavam, no final do ano passado, cerca de 1,9 milhão de reais.
A fim de garantir o ressarcimento do erário e evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos, o Ministério Público requereu, então, o bloqueio de bens, deferido pelo Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira.
O Judiciário autorizou o bloqueio até o valor limite de 4,7 milhões de reais, o que corresponde ao prejuízo causado mais multa de uma vez este prejuízo, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.
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