A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente após tentativa de extorsão praticada por meio das redes sociais.
Segundo a denúncia, o homem cobrava vantagem financeira para não dar publicidade a fotos íntimas que detinha de uma mulher.
A defesa do réu sustentou a incompetência do juízo de origem, estabelecido na comarca de São Miguel do Oeste, uma vez que o suspeito é residente em Romelândia, que pertence à comarca de Anchieta.
O desembargador LEOPOLDO BRÜGGEMANN, relator da matéria, negou o pleito por entender que a consumação do crime, no caso concreto, se deu no local em que a vítima tomou conhecimento da ameaça para obtenção da vantagem indevida.
Isso, segundo os autos, ocorreu quando a vítima recebeu e abriu mensagem do aplicativo WhatsApp em São Miguel do Oeste.
Segundo o TJ, ela procurou a delegacia de polícia mais próxima, onde registrou os fatos que motivaram a instauração de inquérito policial. Neste sentido, o habeas corpus foi negado e o homem vai continuar preso.
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