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08.06.2019 |

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ), por unanimidade, condenou um hospital a pagar 100 mil reais a uma família pela morte de uma recém-nascida


 

O órgão colegiado entendeu que houve erro médico e demora no atendimento à gestante em trabalho de parto. O caso ocorreu em São Miguel do Oeste, Oeste catarinense, em 2004.

A decisão é do dia 4 de junho e foi publicada nesta sexta-feira.

Conforme o TJSC, a grávida chegou ao hospital às 10h45, em início de trabalho de parto e com quadro anormal de hipertensão.

O médico que a atendeu, diretor da unidade, mandou a paciente esperar pela obstetra de plantão.

Depois, uma enfermeira ligou para a médica, que estava em outra cidade e telefonou ao diretor, recomendando a imediata transferência da gestante para lugar com melhor estrutura e atendimento específico na área.

Porém, segundo o processo, ele deixou de atender a sugestão, deixou o local e foi viajar.


Ainda segundo a ação, a mulher esperou no quarto, com dores no ventre e sem atendimento, por cinco horas.


A obstetra foi ao hospital por volta das 16 horas, e decidiu fazer uma cesárea, já que a paciente estava em período avançado de parto e os sinais vitais da filha já eram mínimos.

Após a cirurgia, foi constatado que a menina ingeriu mecônio (material fecal produzido pelo próprio feto) e que isso ocorreu pela demora na realização do parto.

A criança foi encaminhada ao hospital de um município vizinho, mas não resistiu e morreu três dias depois.

A defesa do hospital alegou que a morte ocorreu por causa dos problemas de saúde da criança, que impediram regular funcionamento de seu sistema cardíaco e, por consequência, do sistema respiratório.

Mas, para o relator do caso, desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER, houve omissão por parte do diretor e que a morte foi provocada por complicações da demora da cirurgia, em função do diagnóstico errado do médico.

BOLLER ressaltou ainda que a demora tanto da médica obstetra que estava como plantonista para situações de emergência quanto em encaminhar a mãe a outro hospital também contribuíram para a morte.

Na esfera criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo qualificado em 1ª e 2ª instâncias. A médica obstetra também respondeu a uma ação penal, mas foi absolvida.

 

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