Por não aceitar o fim do relacionamento, o homem que manteve a companheira, a sogra e o cunhado em cárcere privado em São Miguel do Oeste, teve condenação confirmada pela segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em matéria sob a relatoria da desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA, o réu foi sentenciado pelos crimes de ameaça, cárcere privado e violação de domicílio, além do descumprimento da medida protetiva, e a dosimetria da pena foi ajustada para quatro anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, e dois anos, três meses e 27 dias de detenção, no semiaberto.
Ele também terá de indenizar as vítimas em 8 mil reais, sendo quatro mil para a mulher e o restante dividido entre o cunhado e a sogra, pelo dano moral.
Após cinco anos de relacionamento conturbado em uma pequena cidade no interior do Rio Grande do Sul, a mulher resolveu buscar abrigo na residência de sua mãe no extremo oeste do Estado.
Em função de agressões sofridas em ambiente doméstico, o Judiciário concedeu medidas protetivas que proibiam o homem de se aproximar da companheira.
O agressor ignorou e percorreu mais de 470 quilômetros em novembro de 2018 para invadir aos berros a casa da sogra e ameaçar a todos que estavam presentes.
A polícia foi avisada e uma grande operação foi montada para libertar as vítimas na época dos fatos.
Qual estilo musical você gostaria de ouvir na Integração?