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07.11.2019 |

Ministério Público instaura procedimento para averiguar denúncia de irregularidades na obra da capela Santo Expedito


 

A informação foi confirmada pelo promotor da comarca de São José do Cedro, MATEUS ERDTMANN, em entrevista à Rádio Integração.

Ele disse que, recentemente, a promotoria de Justiça recebeu uma denúncia de que a igreja estaria sendo construída em desacordo com o projeto apresentado, e aprovado pela prefeitura.

A situação repassada ao promotor é de que o projeto segue a legislação federal, prevendo 30 metros de afastamento do lajeado Condor, porém, a obra foi executada em local diferente do previsto e o distanciamento do curso d'água ficou a pouco mais de 15 metros.

MATEUS ERDTMANN explica que o trabalho do Ministério Público em relação ao caso é angariar documentos para verificar o que foi feito, o porquê foi feito e se realmente está em desconformidade com o projeto.

Ele ressalta que a intenção é, o mais breve possível, adotar medidas para esclarecer a situação. A partir disso, definir quais as medidas que poderão ser adotadas, por exemplo, para a regularização ou, eventualmente, até a demolição da edificação.

Como o proprietário da empresa responsável pela construção da capela Santo Expedito, no bairro São Cristóvão, ALVORI PAGNUSSATTI, já confirmou à Rádio Integração que a obra foi executada em local diverso do aprovado no projeto, mas a partir de um acordo com lideranças da igreja e do município prevendo a flexibilização da lei ambiental, a emissora apresentou questionamento sobre o caso ao promotor.

Ele, por sua vez, disse que há sim uma discussão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de observância dos 30 metros de afastamento de cursos hídricos, - que o Código Florestal Brasileiro exige - ou de 15 metros de distância para áreas consolidadas, aplicando a Lei de Parcelamento do Solo.

"O STJ tem um entendimento consolidado já há alguns anos de que devem ser observados os 30 metros de distanciamento do curso d'água para construções novas. O que está em discussão, e que o Superior Tribunal de Justiça ainda vai decidir de maneira a uniformizar para todo o país, é se nas situações já consolidadas, construídas há muito tempo, é possível admitir o afastamento de 15 metros", detalha o promotor.

Ele lembra que a previsão legal de distância de 30 metros dos cursos hídricos existe desde a década de 1980 e não mudou. Portanto, as novas construções devem sempre observar os 30 metros.

MATEUS ERDTMANN ressalta que pelas informações levantadas até agora em relação ao caso da Capela Santo Expedito, o projeto está correto, a prefeitura exigiu o cumprimento da legislação em vigor, porém, a obra foi executada em desacordo, o que caracteriza uma construção irregular.

Como a obra já foi embargada pela prefeitura, o promotor de Justiça da comarca de São José do Cedro esclarece que a empresa não pode dar continuidade aos trabalhos. Do contrário, está sujeita à aplicação de multas e até mesmo medidas mais drásticas como o desfazimento da capela.

De outro lado, MATEUS ERDTMANN adianta que a partir da análise do Ministério Público, confirmando as informações de irregularidades indicadas até agora, deverá ser possível indicar uma saída para o impasse.

Entre elas, a possibilidade de uma ação compensatória, por exemplo, o pagamento de algum valor a ser destinado para um fundo que será aplicado em benefício do meio ambiente, ou a destinação de uma área específica para a recuperação de uma área degradada, ou ainda, uma medida mais drástica que seria a demolição da obra.

 

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