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21.01.2020 |

Começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul


Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país.

O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito, de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de placas de Identificação Veicular.

Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes.

As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A nova placa apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números.

Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança também vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.

Fonte: Agência Brasil

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