Segundo o prefeito de São José do Cedro, PLINIO DE CASTRO, a lei foi criada para facilitar a abertura das empresas com atividades econômicas de baixo risco, inclusive em locais que não possuem projeto ou habite-se.
Na prática, a empresa classificada como de baixo grau de risco recebe um voto de confiança.
O prefeito explica que o município confere ao requerente a possibilidade de obtenção de alvará para algumas atividades, como por exemplo, cabeleireiro, loja de roupas e calçados, manicure, lanchonete, escritório de contabilidade e arquitetura, antes mesmo da vistoria feita pela equipe de fiscalização.
A primeira vistoria é feita 30 dias após a abertura da empresa, e será sempre orientativa, sendo expedido apenas auto de intimação para que sejam providenciadas melhorias, se necessário.
Caso o estabelecimento apresente grave risco à saúde de terceiros poderá ser interditado nesse meio tempo e o empresário terá 180 dias para regularizar o espaço físico da empresa.
PLÍNIO DE CASTRO destaca que isso é um grande passo para São José do Cedro, já que a lei é uma importante ferramenta de desburocratização.
A Lei municipal nº 4.873 de 18 de janeiro de 2020 institui ainda o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios visando à simplificação do registro e legalização de atividades econômicas consideradas de baixo grau de risco, atendendo as normas e preceitos da Lei Federal 11.598/2007.
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