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25.03.2020 |

Prefeito de Princesa emite decreto que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID 19


 

Nesta quarta-feira, o prefeito EDILSON VOLKWEIS decretou uma série de medidas que vem ao encontro da prevenção a propagação ao novo Coronavírus no território de Princesa.

O documento determina a suspensão do expediente externo até o dia 31 de março próximo, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Neste período, servidor municipal de Princesa permanecerá a disposição da municipalidade, e constituirá falta grave o não atendimento da convocação ao trabalho pelo superior hierárquico.

É de responsabilidade dos Secretários reconhecer e determinar quais as atividades da administração pública municipal que não deverão sofrer interrupções.

O decreto orienta, sempre que possível, que as atividades deverão ser realizadas em "home office" ou "teletrabalho".

Os trabalhos em órgãos-meio considerados essenciais para o funcionamento do município de Princesa, que não podem ser realizados de forma remota, serão realizados através de escala de plantão, a ser fixada pelos Secretários.

Todas as Secretarias Municipais de Princesa quando em expediente, deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, adotando em suas dependências algumas medidas preventivas, tais como:

A disponibilização de álcool gel 70% na entrada das dependências; o não compartilhamento de utensílios e materiais inclusive cuias para chimarrão; manter distância de um metro entre mesas de servidores; higienizar diariamente as superfícies; manter ventilados ambientes de uso coletivo; não permitir a aglomeração de pessoas, especialmente em ambientes fechados, entre outras.

O documento assinado pelo prefeito EDILSON VOLKWEIS ainda frisa que ficam prorrogadas a validade/vencimento para o dia 30 de abril de 2020 os documentos e/ou boletos emitidos pelo Município de Princesa, desde que vencidos a partir de 15 de março de 2020.

O decreto salienta que permanece suspensa a emissão de novos alvarás de localização e funcionamento, e similares, enquanto estiver em vigência o documento.

"As regras para abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais e industriais em Princesa seguirá as regras determinadas pelo Estado de Santa Catarina", finaliza o documento assinado pelo prefeito de Princesa.

 

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