Embora, os proprietários de estabelecimentos garantam que há estoque de produtos e, de acordo com o decreto estadual, o transporte de bens e serviços pode funcionar normalmente, o que se observa é um comportamento de histeria por parte de algumas pessoas.
As compras em quantidades exageradas de alguns produtos podem gerar desabastecimento imediato, e por esta ser uma situação especial, a coordenadora do Procon de São José do Cedro, ELAINE SCHOFFENN, orienta que é possível sim a limitação de itens a serem adquiridos por um consumidor.
Ela explica que numa situação normal não é permitido determinar quantidade mínima ou máxima de produtos a serem comprados, mas em casos como o de agora, provocados pela ameaça de coronavírus, prevalece o interesse coletivo.
ELAINE SCHOFFEN salienta que nestes casos excepcionais os comerciantes podem limitar a quantidade de itens de um mesmo produto a ser comprado pelo mesmo consumidor, desde que a informação conste na prateleira.
De outro lado, a coordenadora do Procon Regional reforça que os preços dos produtos não podem ser elevados abusivamente neste período.
Em caso de denúncia, é instaurado um processo administrativo e a empresa é notificada para apresentar notas fiscais de vendas anteriores e atuais para a comparação de preços. Caso constatado aumento abusivo, a empresa é penalizada.
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