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07.08.2020 |

Com a promulgação da Emenda Constitucional que alterou datas de votação para as eleições municipais de 2020, foi alterado também o calendário de proibições e de desincompatibilização de servidores


Com a promulgação da Emenda Constitucional que alterou datas de votação para as eleições municipais de 2020, foi alterado também o calendário de proibições e de desincompatibilização de servidores, entre outras medidas.

As novas regras foram tema de audiência entre gestores municipais, promovida pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam).

A Emenda prevê que as eleições sejam realizadas em 15 de novembro, o 1º turno e 29 de novembro, o 2º turno, nas cidades onde houve esta necessidade.

A data para posse do novo prefeito está mantida para o dia 1º de janeiro. O prazo limite de desincompatibilização dos servidores públicos municipais foi adiado para o dia 15 de agosto.

A coordenadora jurídica da Fecam, JULIANA PLÁCIDO, lembra que os gestores poderão rever licenças de servidores já deferidas que iniciariam em 4 de julho, como previsto em lei anteriormente.

O prazo máximo para a veiculação da publicidade institucional foi alterado para o dia 15 de agosto e o limite de gastos com despesas dessa natureza foi igualmente alterado.

 

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