Novo decreto municipal prevê multas para quem descumprir medidas de enfrentamento à pandemia em São José do Cedro.
O prefeito, JOÃO DE ANDRADE, esteve reunido com a equipe ontem para elaboração de um novo decreto municipal.
Ficou estabelecido que no caso de descumprimento das medidas haverá penalidade.
Para clientes sem máscara dentro de estabelecimentos a multa será de uma UFRM, Unidade Fiscal de Referência Municipal, equivalente a 120 reais e três unidades ao proprietário, cerca de 360 reais. Para o estabelecimento reincidente haverá suspensão do alvará de funcionamento.
Há previsão de multas também para as pessoas que descumprirem as medidas de isolamento devido ao contágio ou suspeita de Covid-19. Além disso, poderão responder criminalmente.
Acompanhando o decreto do Governo do Estado, todos os serviços não essenciais do município devem ficar fechados até as 6 horas de segunda-feira, primeiro de março e o mesmo deve se repetir no final de semana que vem, entre 5 e 8 de março.
Mas, a partir da segunda, primeiro de março, também há restrições a serem seguidas em São José do Cedro, segundo explica o prefeito de JOÃO DE ANDRADE.
No caso de academias e do transporte a limitação será de 50% da ocupação. Porém, atividades coletivas estão suspensas.
As atividades esportivas coletivas também seguem suspensas. Os parques infantis e similares seguem fechados. Casas noturnas, eventos e som ao vivo também estão proibidos.
Os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão realizar atendimentos presenciais ao público, destinados a servir almoço e/ou alimentação no horário compreendido entre 10 e 30 e 13 horas e 30 minutos. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e bares poderão realizar atendimentos presenciais ao público nos horários compreendidos entre as 18 horas e às 22 horas, respeitando a ocupação de 25% de sua capacidade normal durante a semana.
Já padarias, cafés e sorveterias poderão atender somente na forma de retirada de produtos no estabelecimento ou delivery, vedado o consumo no local.
As aulas nas escolas municipais, estaduais, particulares, assim como cursos profissionalizantes, técnicos e de idiomas não podem funcionar com atividades presenciais até 14 de março.
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