Justiça julga improcedentes ações de cobrança de insalubridade por parte de servidores da prefeitura de São José do Cedro...
A sentença é do juiz Rafael Milanese julgando improcedentes várias ações que servidores municipais entraram na justiça, através do SINDI, ainda no ano passado, cobrando o benefício da insalubridade sobre as funções que exercem na administração municipal...
O assessor jurídico da prefeitura, Adelar Brescovici explicou que a sentença do juiz baseia-se no princípio legal já a lei municipal que previa o pagamento do benefício da insalubridade foi revogada em 1999...
Em sua sentença o juiz destaca, porém, que nada impede o município de editar novamente as normas que autorizem o benefício ao funcionalismo...*