Projeto de deputado do Oeste Catarinense criminaliza emissão de cheque pré-datado sem fundos...
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei do deputado CELSO MALDANER (PMDB), que considera estelionato a emissão de cheques pré-datados, também chamados pós-datados, sem fundos...Atualmente, o Código Penal já considera estelionato a emissão de cheque sem fundo, mas não trata da modalidade do cheque, se pré-datado ou não, até porque, legalmente, o cheque pré-datado não existe...
O objetivo do deputado é evitar que os comerciantes sejam prejudicados pela emissão de cheques pré-datados sem fundo ou pela sustação indevida desses cheques pelo clientes...
Para o deputado peemedebista, o comércio precisa ter uma garantia. Atualmente, a pena para a emissão de cheque sem fundo é reclusão de um a cinco anos e multa...*
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