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21.02.2009 |

Relator do TRE vota pela punição da APRASC que publicou, na Internet


Relator do TRE vota pela punição da APRASC que publicou, na Internet, pedidos para que não ninguém votasse no PMDB e partidos aliados...

 

Na opinião do relator, juiz MÁRCIO VICARI a publicação da Associação dos Praças de Santa Catarina para que não se votasse em determinado partido em ano eleitoral caracteriza propaganda negativa...

 

A APRASC foi condenada ao pagamento de multa e interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A Associação de Praças do Estado de Santa Catarina foi multada pelo juízo de 1ª instância por veicular em outdoor e Internet manifestações de insatisfação dos policiais com o descumprimento de uma promessa assumida em 2003 pelo governador LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA...

 

 A Associação interpôs dois recursos ao TER contra as sentenças da justiça. Na primeira sentença, a pena imposta foi multa no valor de 21.280 reais pelas mensagens de manifesto veiculadas no site eletrônico institucional da Associação e em outdoor na rodovia SC 401...

 

Posteriormente, a representação detalhou outros locais em que foram afixados outdoors com os mesmos dizeres, processo que resultou em multa 26.602 reais, mas que o Pleno reduziu ao mínimo legal, ou seja, 21.280...*
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