Na opinião do relator, juiz MÁRCIO VICARI a publicação da Associação dos Praças de Santa Catarina para que não se votasse em determinado partido em ano eleitoral caracteriza propaganda negativa...
A APRASC foi condenada ao pagamento de multa e interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A Associação de Praças do Estado de Santa Catarina foi multada pelo juízo de 1ª instância por veicular em outdoor e Internet manifestações de insatisfação dos policiais com o descumprimento de uma promessa assumida em 2003 pelo governador LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA...
A Associação interpôs dois recursos ao TER contra as sentenças da justiça. Na primeira sentença, a pena imposta foi multa no valor de 21.280 reais pelas mensagens de manifesto veiculadas no site eletrônico institucional da Associação e em outdoor na rodovia SC 401...
Posteriormente, a representação detalhou outros locais em que foram afixados outdoors com os mesmos dizeres, processo que resultou em multa 26.602 reais, mas que o Pleno reduziu ao mínimo legal, ou seja, 21.280...*
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