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31.03.2009 |

Prefeito RENATO BROETTO encaminha à Câmara Projeto que cria o Quinto PSF em São José do Cedro


Prefeito RENATO BROETTO encaminha à Câmara Projeto que cria o Quinto PSF em São José do Cedro. A apresentação da matéria foi na reunião de ontem à noite, pelo legislativo...

A matéria baixou em comissão devido a sua complexidade já que, além de prever a criação do quinto PSF (Programa Saúde da Família), ela também cria o cargo comissionado de Coordenador Geral dos PSF’s, eleva de um para dois anos o contrato dos médicos e ainda prevê a elevação do salário pago atualmente pelos médicos em São José do Cedro...

O líder do Governo na casa FLÁVIO DOS SANTOS disse que a demanda na área da saúde em Cedro é grande, sendo inevitável a criação do quinto PSF...

O vereador CHARLES OLIVEIRA, do PMDB, por sua vez explicou que a criação do cargo de coordenador do PSF é uma recomendação da gerencia estadual da saúde, já a partir da existência do terceiro programa saúde da família...

Segundo OLIVEIRA, a criação deste cargo dá maior certeza da condução correta dos recursos que chegam para a secretaria da saúde de São José do Cedro...

O vereador ELANDIR ZANARDI, líder da oposição elogiou a iniciativa, dizendo-se um defensor da saúde cedrense. Lembrou que o projeto de criação do quinto PSF foi um dos planos de governo dos dois postulantes ao cargo de prefeito em Cedro nas últimas eleições...

ZANARDI questionou, porém, que as 4 situações, ou seja, a criação do quinto PSF, criação do cargo de coordenador de PSFs, ampliação do tempo de contrato dos médicos e o aumento do salário dos médicos estivessem em um projeto só...

O vereador progressista defende que cada item tenha o seu projeto específico. Ele questionou também sobre o salário dos médicos, salientando que pelo seu conhecimento o salário mais alto do município deve ser do prefeito, que hoje gira em torno de 8 mil reais...

O vereador CHARLES OLIVEIRA, por sua vez salientou que hoje é aceitável pacificamente que os servidores da saúde, especificamente os médicos, podem ter remuneração superior à do gestor municipal, desde que não sejam possíveis outras hipóteses...*
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