São Lourenço do Oeste é o primeiro município de Santa Catarina que conseguiu suspender os efeitos da Lei Estadual conhecida como “Lei do Cheque”...
A lei aprovada em janeiro estipula que os estabelecimentos que trabalham com cheque não poderão recusar o pagamento por este meio, a não ser que o consumidor não seja o titular da conta ou tenha restrição nas instituições de crédito...
Ou seja: os estabelecimentos não poderão exigir tempo de abertura de conta. De acordo com o presidente da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo), DANIEL LAZARON, a medida representava um risco de aumento da inadimplência. A mudança vale para os 165 associados da Acislo...*