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13.05.2009 |

Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público


Uma medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, suspendeu, até o julgamento do mérito da ação, o processo seletivo da Prefeitura de São Miguel do Oeste...

As provas para contratação de profissionais de diversas áreas em caráter emergencial seriam realizadas no último domingo. A decisão, concedida em primeiro grau, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina...

 Segundo o Promotor de Justiça JACKSON GOLDONI, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de São Miguel do Oeste, a Prefeitura justificou a contratação emergencial com a seca que assola a região...

O promotor explica, no entanto, que vários dos cargos que seriam preenchidos com o processo seletivo não teriam nenhuma relação com a seca, como, por exemplo, professores de educação física e profissionais de saúde de diversas áreas...

Estes deveriam ser contratados por concurso público, para o quadro permanente da Prefeitura segundo o Promotor de Justiça acrescentando ainda, que o Prefeito de São Miguel do Oeste, NELSON FOSS DA SILVA, designou a AMEOSC, entidade da qual é presidente, para a realização do processo seletivo...

Tudo isso, na avaliação do promotor, compromete a credibilidade da seleção de servidores. A Juíza Substituta CÍNTIA RANZI ARNT concedeu a liminar pleiteada e suspendeu as provas...

As inscrições serão mantidas e os candidatos devem aguardar comunicado sobre a nova data das provas...*

 

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