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03.07.2009 |

Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina absolve ex-prefeito JOSÉ ZANCHETT


Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina absolve ex-prefeito JOSÉ ZANCHETT e comissão de servidores municipais, em ação civil pública que denunciava superfaturamento no transporte escolar...

Em 2004 o morador cedrense CLÓVIS LAZZARI ajuizou ação popular contra o então prefeito JOSÉ ZANCHETT, a empresa ZANCHETT TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., o município de SÃO JOSÉ DO CEDRO, e uma comissão integrada por ETELVINO FESTA, PAULO ROBERTO WOLFART, RUDIMAR CESAR WINTER, NEIMAR DE BONA, NERI PEDRO WEIS, JUCINEI BONATO, ELANDIR ZANARDI, CID EVALDO FOPPA E DIRLEY MARIA ZAVAGLIA...

Na ação, o denunciante alegou que no ano 2000, no final do mandato do prefeito anterior, o Município possuía uma frota de 9 ônibus, que eram destinados ao transporte escolar e em perfeito estado de funcionamento...

Segundo o denunciante, quando assumiu a prefeitura, JOSÉ ZANCHETT desativou a frota de ônibus municipal, terceirizando o transporte escolar para Zanchett Transportes Coletivos Ltda., sociedade que pertence a sua família...

A ação popular impetrada por CLÓVIS LÁZARI não recebeu provimento na comarca de São José do Cedro, em primeira instância, onde o ex-prefeito foi absolvido...

A acusação então, decidiu impetrar recurso junto ao Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina. No dia quatro de junho último, o Tribunal de Justiça deu seu parecer sobre o caso...

Foi mantida a mesma decisão do fórum de São José do Cedro, ratificando a sentença inicial, ou seja, de primeira instância, negando o recurso e absolvendo o ex-prefeito e toda a comissão...

O julgamento, realizado no dia quatro foi presidido pelo desembargador CLÁUDIO BARRETO DUTRA, com voto, e dele participou o desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA. Funcionou como representante do Ministério Público o procurador NELSON FERNANDO MENDES...

Segundo parte da sentença do TJ, não se pode concluir que JOSÉ ZANCHETT tenha arquitetado, conforme a ação pública, sua saída do quadro societário da Empresa Zanchett de Transportes Coletivos Ltda., em 1988, para o fim de auferir vantagem ilícita, para si e terceiros, por meio da função pública que viria a exercer somente em 2001...

O relator do TJ afirma ainda que não há o menor indicativo de que tenha havido qualquer ilegalidade na contratação da Empresa Zanchett de Transportes Coletivos, não sendo reconhecido o invocado superfaturamento e superdimensionamento dos trajetos licitados e, consequentemente, o dano ao erário público...*

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