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13.02.2010 |

Decreto do prefeito RENATO BROETTO


Decreto do prefeito RENATO BROETTO regulamenta prazo para que ambulantes paguem a taxa que autoriza o comércio informal em São José do Cedro...

Este tipo de comércio está previsto na Lei Orgânica do Município. Pelo decreto do prefeito, o prazo para o pagamento da Licença para Atividade Eventual ou Ambulante, para o exercício de 2010, será em parcela única com vencimento em 31 de março de 2010...

 

 

A falta de recolhimento desta taxa, alerta o setor de tributação do município, impedirá a atuação e o flagrante do comércio ilegal, resultará na aplicação da sanções previstas em lei...*
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