Decreto do prefeito RENATO BROETTO regulamenta prazo para que ambulantes paguem a taxa que autoriza o comércio informal em São José do Cedro...
Este tipo de comércio está previsto na Lei Orgânica do Município. Pelo decreto do prefeito, o prazo para o pagamento da Licença para Atividade Eventual ou Ambulante, para o exercício de 2010, será em parcela única com vencimento em 31 de março de 2010...
A falta de recolhimento desta taxa, alerta o setor de tributação do município, impedirá a atuação e o flagrante do comércio ilegal, resultará na aplicação da sanções previstas em lei...*