Servidor municipal interessado em ser candidato nas Eleições Municipais de Outubro, nos cargos de prefeito e vice-prefeito, devem se desincompatibilizar de suas funções no prazo de 4 meses antes do pleito eleitoral.
Neste ano, as eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 4 meses, o prazo para a realização do procedimento termina nesta quinta-feira, dia 02.
A orientação consta na lei eleitoral que regulamenta o pleito municipal deste ano, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A medida deve ser observada por delegados de polícia, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, secretários municipais e dirigentes de fundações públicas em geral que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro.
A lei eleitoral destaca, também, que, como regra, é necessária a desincompatibilização, nos 4 meses anteriores às eleições, para a disputa de qualquer dos três cargos, prefeito, vice-prefeito ou vereador, daqueles que ocupem função pública.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento.
Foto: Divulgação Web
Qual estilo musical você gostaria de ouvir na Integração?