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06.07.2016 |

Lei que obriga farol baixo durante o dia é sancionada pelo presidente em exercício, MICHEL TEMER


Lei que obriga farol baixo durante o dia é sancionada pelo presidente em exercício, MICHEL TEMER. Ela torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor a partir da próxima sexta-feira, dia 8 de Julho. A lei de 23 de maio de 2016 determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".

A partir deste mês de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. Será uma infração média, com multa de 85 reais e 13 centavos além de quatro pontos na carteira de habilitação.

 

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