Produtores rurais enquadrados como empresários ou empregadores rurais têm até o dia 31 de janeiro para quitar a Contribuição Sindical Rural (CRS) referente ao exercício de 2017.
As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Receita Federal.
A contribuição é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho que fica com 20 por cento, a Confederação com 5, as Federações com e a maior fatia, 60 por cento com os Sindicatos.
O recolhimento da contribuição é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.
Devem efetuar o pagamento todos os produtores rurais pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT.
A falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento, ou seja, 31 de janeiro gera juros, mora, multa e atualização monetária previstos. Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado judicialmente.
O não pagamento também deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de processos licitatórios.
Foto: Divulgação
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