Justiça condena responsável por cavalos após acidente na BR 163 que resultou em vítima fatal. O fato ocorreu em agosto de 2007, em Dionísio Cerqueira.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, em julgamento de apelação, a responsabilização da Associação Jockey Club Cerqueirense pelo acidente que acabou vitimando fatalmente uma pessoa e deixando outra ferida em agosto de 2007.
O carro, onde estavam as vítimas, colidiu em alguns cavalos que estavam sobre a pista. Sendo que o único a sobreviver foi ARCIDES JOÃO SMANIOTTO RECH, que ainda sofreu com 50% da invalidez de seu ombro esquerdo, comprovada por exames médicos.
Confirmando a decisão de primeira instância, o TJSC ressaltou a responsabilidade do proprietário do animal, que dessa forma deve ressarcir os danos materiais causados, independente da culpa.
A Associação Jockey Club Cerqueirense emitiu que os animais não eram de sua propriedade e por isso, pediu reforma na sentença inicial. Entretanto a Justiça entendeu, com base em provas, que os animais estavam sob os cuidados da entidade, o que determinou a condenação.
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