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21.12.2017 |

Lei amplia pena de motorista bêbado que provocar morte


O presidente Michel Temer sancionou ontem(20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito.

A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.

Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embrigados.

Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

Punição para motorista embriagado que provocar morte no trânsito vai aumentar
Veto

Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

 

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