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02.02.2018 |

Municípios não podem conceder alvará a estabelecimentos sem vistoriar acessibilidade


Municípios não podem conceder alvará a estabelecimentos sem vistoriar acessibilidade e se o fizerem podem ser punidos. O alerta é do promotor de Justiça de comarca de São José do Cedro, TIAGO MADOENHO BERNARDES DA SILVA.

Segundo ele, as prefeituras receberam uma recomendação do Ministério Público Federal para que vistoriem as questões relativas à acessibilidade dos estabelecimentos antes de conceder o alvará de funcionamento.

O promotor destaca que a recomendação é válida para as antigas edificações, que precisam se adequar à legislação, e especialmente para as novas construções que já devem ser feitas seguindo a lei de acessibilidade.

"A partir do momento que o município não cobrou essas adequações do proprietário do estabelecimento está descumprindo a recomendação do Ministério Público e é passível de ser punido", alerta.

As penalidades aplicadas, de acordo com TIAGO BERNARDES DA SILVA, variam conforme cada caso.

Ele enfatiza que os gestores municipais podem responder por improbidade administrativa e até o município pode ser acionado juridicamente, por exemplo, por um comerciante que for multado por descumprir a lei e conseguir comprovar que não foi alertado ou cobrado pelos fiscais da prefeitura.

 

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