O promotor de Justiça, da Promotoria Regional do Meio Ambiente, com sede em São Miguel do Oeste, MAYCON HAMMES, disse em entrevista à Rádio Integração que o estudo é uma exigência feita aos municípios.
Entre as previsões do diagnóstico socioambiental está o mapeamento das áreas urbanas já consolidadas, às margens de rios e nascentes, para a averiguação da possibilidade de flexibilização da legislação.
O promotor destaca que isso é possível, por exemplo, por conta do direito adquirido que leva em conta marcos temporais e autorizações dadas pelo poder público à época da construção.
Nesse caso, para quem construiu antes de 1964 não há previsão de APP. Quem construiu entre 64 a 79 deveria respeitar cinco metros de distância do rio. As obras feitas entre 1979 e 1984 deveriam estar a 15 metros e para as de 84 em diante, segundo MAYCON HAMMES, já vale o distanciamento de 30 metros.
Ele ressalta que, as pessoas que não têm direito adquirido contam com a possibilidade de regularização fundiária a partir de uma lei editada no ano passado.
O promotor detalha que a lei número 13.465/17 prevê que os municípios poderão estabelecer uma comissão para avaliação dos casos, porém, sempre que o imóvel estiver em Área de Preservação Permanente isso dependerá também de análise do diagnóstico socioambiental.
Conforme ele, a recomendação atual é que os municípios não emitam nenhum alvará de construção e nenhum Habite-se para edificações que estiverem a menos de 30 metros de cursos hídricos com até dez metros de largura. No caso de nascentes deve ser observado um raio de 50 metros.
MAYCON HAMMES enfatiza que se o município desrespeitar essa recomendação pode responder por improbidade administrativa e inclusive ser responsabilizado na esfera criminal.
Foto: Divulgação Web
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