Nos dias úteis em que houver jogo do Brasil às 15 horas, o horário de expediente será das 8 às 13 e 30.
Nos dias úteis em que o jogo da seleção for às 11, o expediente será das 14 e 30 às 19 horas. E quando a partida ocorrer às 9 em dias úteis, o horário de trabalho dos servidores será das 12 às 19 horas.
O decreto prevê ainda que o servidor que não puder trabalhar no horário excepcional, por qualquer motivo, deverá cumprir o horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
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