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10.07.2018 |

Justiça proíbe agências do INSS de agendarem perícia em outra cidade


A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal de São Miguel do Oeste proibindo as agências do Instituto Nacional do Seguro Social de agendarem perícias médicas em outra cidade, ressalvados os casos em que a perícia seja marcada em agência mais próxima ao domicílio do segurado.

Devido à falta de peritos médicos nas agências do INSS de São Miguel do Oeste e de Dionísio Cerqueira, a primeira com apenas um perito de carreira em atividade e a segunda sem nenhum médico, foi adotada pela unidade a prática de agendamento de perícias em outras sedes do INSS.

No entendimento do MPF, assim agindo, o órgão transfere ao segurado, muitas vezes carente de recursos, o ônus que deveria ser da administração, que sequer reembolsa o cidadão pelas despesas de viagem.

A ação do MPF também requer a realização de concurso público para preencher as vagas de peritos médicos nas agências da Previdência Social em São Miguel do Oeste e de Dionísio Cerqueira.

A liminar foi concedida em janeiro deste ano, desde então houve a notícia de ao menos três casos de descumprimento da decisão judicial, o que sugere que, apesar da proibição, a prática permanece sendo adotada.

Caso algum segurado tenha perícia agendada em agência longe de sua residência, pode procurar o Ministério Público Federal em São Miguel do Oeste, com cópia do documento em que consta o endereço do local da realização da perícia médica, bem como comprovante de endereço.

 

 

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