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15.11.2018 |

Quem não votou, nem justificou o voto no primeiro ou no segundo turno tem prazo de 60 dias, a contar do dia da votação para enviar justificativa à Justiça Eleitoral


 

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da Quinquagésima Zona Eleitoral, TALITA ALVES PEREIRA DE VERAS, os eleitores que não votaram no primeiro turno têm prazo até seis de dezembro.

Já quem não votou no segundo turno tem prazo até 27 de dezembro para apresentar a justificativa.

A chefe do Cartório Eleitoral de Dionísio Cerqueira, que responde também pelas cidades de São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, destaca que a justificativa pode ser enviada pela internet, ou então, diretamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

Ela explica que a justificativa será analisada pela juíza eleitoral CAROLINA DENARDIN. Com base nos documentos apresentados para justificar a ausência na votação, ela pode deferir, ou não, a justificativa.

Mas, a servidora da Justiça Eleitoral acrescenta que, agora, há uma portaria que isenta os eleitores do pagamento de multas inferiores ao valor de 50 reais.

TALITA ALVES PEREIRA DE VERAS exemplifica que o eleitor que não votou somente em uma eleição, e não teve justificativa aceita, seria multado em três reais e cinquenta centavos.

Contudo, com a portaria, esse valor não será cobrado desde que o eleitor vá até o posto de atendimento da Justiça Eleitoral e regularize sua situação.

 

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