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05.12.2018 |

Cobrança de emissão de nota fiscal sobre a prestação de serviços na área de construção civil para trabalhadores autônomos traz alegria para quem tem empresa constituída


 

A afirmação é do empresário do ramo de construção civil de São José do Cedro, ALVORI PAGNUSSATTI.

De acordo com ele, o cumprimento da legislação que já existe há mais de vinte anos significa alento para quem tem empresa constituída e não escapa da necessidade de emitir notas fiscais e pagar impostos.

"O que está sendo cobrado agora é justo para que todos se equiparem no mesmo valor. Todos vão avaliar o custo real da obra, com os impostos. Vamos ter uma concorrência justa quando da solicitação de orçamento para a construção de uma obra", entende PAGNUSSATTI.

Ele concorda, entretanto, que o Setor de Tributação poderia ter comunicado com antecedência o início da cobrança da emissão de nota fiscal sobre a prestação de serviços dos autônomos da construção civil.

O empresário ressalta que, todos têm o direito de produzir e, com seu trabalho, ganhar dinheiro, mas o fato de não cobrar o tributo sobre a prestação de serviço dos autônomos, previsto em lei, era injusto com as construtoras, por exemplo, que precisam pagar 33% de imposto sobre a arrecadação.

"Quando você executa uma obra de 100 mil reais, antes de receber o valor 33 mil reais precisam ser pagos para o governo em forma de imposto", exemplifica o empresário.

"É uma carga pesada sim, deveria ser revisto, mas isso depende do bom senso dos futuros governantes", finaliza PAGNUSSATTI.

 

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