A informação é da fiscal de tributos da prefeitura de São José do Cedro, JULIANA DEMARCO.
De acordo com ela, a apuração de quanto uma obra gera de valor de serviços é feita com base na tabela do Custo Unitário Básico, divulgada a cada mês pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil.
A fiscal de tributos salienta que essa tabela leva em consideração o tipo de projeto e o padrão da obra. A consideração feita é que 70% do valor atribuído é relativo ao custo dos materiais utilizados e os outros 30% referentes à mão de obra.
JULIANA DEMARCO exemplifica que no caso de uma obra de 100 mil reais, 70 mil seriam considerados custos de material e 30 mil reais gastos com prestação de serviços.
Nesse caso, para estar regularizado junto à prefeitura, o proprietário da obra deve apresentar as notas fiscais relativas a esses serviços. Se ele não conseguir comprovação de cinco dos 30 mil reais da base de cálculo, será cobrado dele o imposto sobre o valor restante.
Segundo a fiscal de tributos de São José do Cedro, considerando a alíquota de 3%, sobre os cinco mil reais de despesa de mão de obra, para os quais não foram apresentadas notas, o proprietário teria que recolher ainda 150 reais de imposto.
Ela pontua que, o Código Tributário em vigor data de 2005, por isso, não se pode alegar desconhecimento.
Além disso, JULIANA DEMARCO salienta que todo alvará de construção expedido é acompanhado de um termo de compromisso em que o proprietário assume a responsabilidade de contratar profissionais regularizados com o poder público.
A orientação é para que as pessoas não esperem o final da obra para solicitar as notas fiscais aos prestadores de serviços e que levem os documentos para o setor de tributação para verificar se foram emitidos corretamente e poderão ser deduzidos na apuração final da obra.
De acordo com a fiscal de tributos da prefeitura de São José do Cedro, as obras a partir de 70 metros quadrados podem ser notificadas pela Receita Federal e, essas mesmas notas apresentadas à prefeitura, servirão de comprovação à Receita Federal.
Por fim, ela salienta que os prestadores de serviços tem obrigação de emitir as notas fiscais, uma vez que o contrário configura sonegação fiscal.
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