A explicação é da cartorária de Princesa, ELOÍSA KEHL.
De acordo com ela, a lei, mais precisamente o Código Civil, diz que a pessoa só é considerada maior de idade quando completar 18 anos, salvo em alguns casos, por exemplo, quando é emancipada.
A cartorária detalha que a emancipação é um ato onde os pais confiam na capacidade do filho, na sua responsabilidade, e então fazem um documento atestando que ele está apto a responder pelos atos da vida civil.
Esse documento, segundo ela, pode ser feito a partir dos 16 anos até os 18 anos incompletos. Pai e mãe precisam assinar para que ele tenha validade. Apenas no caso de falecimento de um dos responsáveis é que vale somente uma assinatura.
ELOISA KEHL frisa que esse é mais um documento que pode ser feito em cartório, e a partir do momento em que é emancipado o jovem pode casar, prestar fiança e assinar contratos de forma independente.
Ela cita que essa última possibilidade é a que mais tem motivado as pessoas a buscarem a emancipação, possibilitando que filhos adolescentes que vão estudar em outra cidade possam assinar contratos de aluguel de moradia, por exemplo.
Contudo, a cartorária de Princesa lembra que, mesmo emancipado, quem tem menos de 18 anos continua tendo direito a pensão alimentícia, em caso de pais separados.
Também, não pode fazer a Carteira Nacional de Habilitação, mas se cometer algum crime continua sendo enquadrado como adolescente, mesmo já tendo sido emancipado.
Foto: Ilustração
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