Boa parte deles tomou conhecimento da exigência a partir de informações em notas fiscais, por exemplo, da venda de leite.
Desde então, a procura de informações sobre o chamado CAE.PF. tem aumentado nos Sindicatos Rurais, nas cooperativas e nos escritórios de contabilidade.
A exigência também pegou de surpresa dirigentes sindicais, como o presidente do Sintraf, o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de São José do Cedro e Princesa, ARNÉLIO NADIN.
Embora anunciado desde outubro do ano passado, quando podia ser feito de forma facultativo, o cadastro se tornou obrigatório a partir de ontem com 150 mil contribuintes registrados.
O CAE.PF. é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública.
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal explica que o CAE.PF., regulamentado por meio de uma instrução normativa, substitui a matricula CEI, Cadastro Específico do INSS, de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.
Segundo a Receita Federal, está obrigado a se inscrever, por exemplo, o contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço, no caso, empregado registrado.
Outro exemplo inclui a pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo ou ao consumidor pessoa física.
A inscrição no CAE.PF. deve ser realizada no Portal e-Cac, no site da Receita Federal do Brasil.
Mas, como o assunto é complexo, a orientação do sindicalista de Cedro e Princesa é buscar informações com um contador, nos sindicatos ou junto às cooperativas.
Foto: Divulgação/Ilustração
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