A orientação é da responsável pelo Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral de São José do Cedro, DEANA FANTON.
De acordo com ela, agora, o cadastro biométrico de eleitores dos dois municípios é obrigatório.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral determinou a revisão do eleitorado cedrense e princesense.
O objetivo é atualizar o cadastro de votantes de cada município, fazendo com que o eleitor que não tenha mais vínculo promova a transferência para a cidade onde efetivamente reside, evitando o cancelamento do documento.
DEANA FANTON ressalta que as pessoas que já fizeram o cadastramento biométrico no ano passado não precisam refazer o procedimento.
Entretanto, ela lembra que quem fez a biometria antes da reorganização da Zona Eleitoral, que passou a pertencer a Dionísio Cerqueira, precisa ir até o Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral para a impressão de uma nova via do título de eleitor.
A servidora explica que os números da seção e da zona eleitoral foram alterados e, para evitar confusões nos próximos pleitos, a Justiça Eleitoral quer regularizar a situação de todos os títulos de São José do Cedro e Princesa.
Segundo DEANA FANTON, esses atendimentos podem ser buscados no posto de Atendimento em São José do Cedro e também no Cartório Eleitoral de Dionísio Cerqueira.
O atendimento começa às 12 horas e vai até às 19 horas. No posto cedrense, de acordo com ela, neste momento não é necessário agendar o atendimento.
O prazo para o cadastro biométrico obrigatório é 29 de junho, finaliza a servidora da Justiça Eleitoral.
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