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19.03.2019 |

Resolução interna, que propõe descontos no salário de vereador que faltar em sessões do Legislativo sem apresentar justificativa, é aprovada em São José do Cedro


 

Ontem à noite, a presidente da Câmara de Vereadores, ISOLDI WILL, do Progressistas, colocou a resolução em votação após um prazo acordado para que os vereadores buscassem informações sobre o assunto.

Ela reforçou que recebeu uma notificação do controle interno para a votação da resolução interna, que já tinha dado entrada no Legislativo no ano passado.

Mesmo sob protesto de vereadores, tanto da bancada de oposição quando de situação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

"O Poder Legislativo é soberano. A questão é que essa Casa tem sido uma extensão do Executivo. Sempre foi! Quando meu partido estava no governo também era assim. E penso que não é o Executivo, nem o Judiciário que vão dizer o que devemos fazer", desabafou FLÁVIO DOS SANTOS, do MDB.

"Na Assembleia, na Câmara Federal, no Senado, até nas escolas os alunos têm limite de falta de 30%. Mas, não vou ser eu o bode expiatório. Então, se todos aprovarem eu também voto a favor dessa resolução", disse o emedebista.

Além dele, CLÓVIS SCALCO, do Progressistas, CLAUDIO WARTHA, do PSDB, EVANDRO VARGAS e IRONI FEDRIZZI, do MDB, manifestaram preocupação em relação à matéria.

De outro lado, a presidente da Câmara de Vereadores cedrense pediu que a assessoria jurídica esclarecesse o objetivo da resolução interna, que prevê o desconto nos subsídios de vereadores que, por ventura, venham a faltar nas sessões legislativas, que acontecem todas as segundas-feiras, às 18 horas, sem apresentar para isso uma justificativa plausível.

A assessora jurídica, ÉDINA TREMEA SPIRONELLO, explicou que a resolução interna vem para regulamentar previsões que já estão na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Poder Legislativo.

Segundo ela, esse novo documento especifica situações sobre como, quanto e quando serão descontados valores do salário dos legisladores que descumprirem o que está escrito na lei orgânica e no regimento interno.

ÉDINA TREMEA SPIRONELLO ainda lembrou que o limite de faltas de até 30% das sessões anuais é lei também para o Poder Legislativo de São José do Cedro.

Contudo, tal qual é para o Legislativo estadual e federal, ela detalhou que esse limite evita que um vereador perda o mandato por excesso de faltas, mas não faz previsão em relação à descontos.

A presidente ISOLDI WILL, acrescentou que há várias situações aceitas como justificativas para faltas, por exemplo, falecimento de parente, doença, participação em congressos, além de situações que acontecem repentinamente e que serão avaliadas pela Mesa Diretora. Nesses casos, o vereador faltante não terá desconto no seu subsídio.

No caso de sessões extraordinárias, como os vereadores cedrenses não recebem remuneração, também não haverá incidência de descontos.

A presidente da Câmara de Vereadores exemplifica que, se em um mês, que terá quatro sessões ordinárias, o vereador faltar em um dos encontros, sem apresentar justificativa ou ter ela aprovada pela Mesa Diretora do Legislativo, vai ter desconto de um quarto do subsídio que, em São José do Cedro, considerando o rendimento bruto, é de cerca de 3 mil e 400 reais por mês.

A Mesa Diretora é formada pela presidente ISOLDI, pelo vice-presidente CLÁUDIO WARTHA, pelo primeiro-secretário CLÓVIS SCALCO e pelo segundo secretário IRONI FEDRIZZI.

"Não que houvesse faltas em exagero ou não justificadas. Nós vereadores somos coerentes e sabemos da nossa responsabilidade. Então, não há porque não normatizarmos a resolução, atendendo a recomendação do controle interno, que é um órgão fiscalizador do Legislativo", comenta ISOLDI WILL.

"Somos vereadores 24 horas por dia. Mas, também precisamos cumprir as normas. Os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada também precisam apresentar justificativas em caso de ausência no trabalho", acrescentou a líder do Governo, MÁRCIA DEMOSSI, do Progressistas ao apoiar a aprovação da resolução.

 

 

Imagem ilustrativa

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