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11.07.2019 |

Pais de motociclista que morreu ao despencar de ponte em Itapiranga receberão indenização


A primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a condenação do município de Itapiranga, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um jovem que morreu em acidente de trânsito quando seguia por rodovia que corta aquela cidade.

Passava das 23 horas do dia dois de janeiro de 2013 quando o motociclista perdeu-se ao fazer uma curva na SC-283 e, logo na sequência, ingressou sobre pontilhão que não possuía guard rails laterais.

Ele e sua moto despencaram cerca de oito metros até alcançar o leito do rio. A morte ocorreu no local. O piloto tinha 17 anos e, portanto, não era habilitado para a condução.

Em primeiro grau, o juízo decidiu estabelecer danos morais em 20 mil reais e danos materiais em 2.150 reais com 30 centavos.

Determinou ainda, por entender que a vítima concorreu para o acidente por sua inexperiência, reduzir em 50% os valores indenizatórios.

Em matéria sob a relatoria do desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER, o órgão julgador manteve o dever de indenizar, mas promoveu majoração no valor anteriormente fixado para cobrir os danos morais, estabelecido então 75 mil reais.

O colegiado definiu que a família também receberá pensão mensal vitalícia, na proporção de dois terços do salário mínimo vigente, valor que será minorado para um terço na data em que a vítima completaria 25 anos. E, manteve a culpa concorrente do jovem.

 

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