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16.07.2019 |

Prefeito de São José do Cedro veta projeto de autoria de vereadora progressista


O veto foi anunciado ontem durante a leitura dos expedientes legislativos, feita pela assessora jurídica, ÉDINA TREMEA SPIRONELLO e pela secretária executiva da Câmara de Vereadores cedrense, MARLENE ALBERT.

Elas leram o documento assinado pelo prefeito, PLÍNIO DE CASTRO, que veta o projeto de lei de origem legislativa, número 43, de autoria da vereadora MÁRCIA DEMOSSI, do Progressistas, aprovado recentemente, por unanimidade, pelos vereadores cedrenses.

O projeto legislativo, apresentado pela vereadora filiada ao mesmo partido do prefeito e que representa o governo municipal na Casa, foi apresentado no começo de maio e, após tramitar nas comissões, foi aprovado neste mês pelo Legislativo.

A vereadora justificou no projeto que o poder público tem o dever de estabelecer políticas para combater à violência contra a mulher, uma vez que este é um problema grave e que afeta mulheres do país todo e também as moradoras de São José do Cedro.

Para embasar o projeto de lei MÁRCIA DEMOSSI citou dados do Datafolha que apontam que nos últimos 12 meses 1,6 milhão de mulheres foram espancadas e outras 22 milhões sofreram algum tipo de assédio no Brasil.

Ela frisou que dados do instituto também demonstram que 42% dos casos de violência contra mulheres ocorreram dentro de casa e que mais da metade delas não denunciou o agressor ou procurou ajuda, até porque apenas 8% dos municípios brasileiros possuem delegacia especializada no atendimento de mulheres.

Na opinião da vereadora é necessário criar mecanismos para o combate dessa triste realidade. A alternativa proposta no projeto, vetado pelo prefeito, é a ação por intermédio dos agentes comunitários de saúde.

O projeto de lei de origem legislativa prevê a implementação de ações de prevenção por meio da Secretaria de Saúde de forma articulada com o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Militar e demais órgãos da rede de proteção.

MÁRCIA DEMOSSI destacou, na defesa do projeto, que o objetivo é prevenir e combater violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres. A iniciativa ainda prevê divulgação e promoção dos serviços que garantam a proteção da vítima.

O ofício, que comunica o veto do projeto por parte do Executivo de São José do Cedro, foi encaminhado para a presidente da Câmara de Vereadores, ISOLDI WILL. O documento de oito páginas prevê o veto total do projeto da líder do Governo na Casa.

Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo consta que, após análise minuciosa, foi verificado que a matéria atribui ao Poder Executivo a prática de ações governamentais.

Segundo a justificativa do veto, por mais simples que sejam as matérias que versam sobre atribuições governamentais são de competência exclusiva do Poder Executivo. É vedado ao Legislativo dispor sobre tais questões em projetos de lei.

No ofício que comunica o veto também é citado que o projeto de lei, apesar da proposta louvável, possui vício que fere a Lei Orgânica Municipal.

Entre as mais diversas justificativas há a de que a Câmara de Vereadores, não pode, por lei, gerar despesas para o Poder Executivo, tal qual o projeto aprovado sugere, segundo o entendimento expressado no veto.

"Embora haja relevância social, a análise cuidadosa do projeto de lei 43 deixa claro que não há espaço para os vereadores editarem normas que dissessem respeito à organização e funcionamento da administração pública, impondo atribuições aos seus órgãos de atuação", afirma o texto do veto assinado pelo prefeito, PLÍNIO DE CASTRO.

Prossegue afirmando que cabe, exclusivamente ao Poder Executivo, definir a estrutura dos serviços prestados no âmbito municipal, razão pela qual, é sugerido o veto.

O ofício, assinado pelo prefeito de São José do Cedro, reforça que os temas tratados no projeto de lei da vereadora MÁRCIA DEMOSSI, que trata do combate à violência doméstica são relevantes, contudo, em função da lei não autorizar o Legislativo a criar possíveis despesas para o Executivo, a orientação jurídica é pelo veto da matéria.

A reportagem da Rádio Integração fez contato na manhã de hoje com a vereadora MÁRCIA DEMOSSI. Ela informou que foi comunicada do veto apenas minutos antes da sessão ordinária de ontem.

Ela disse que, neste momento, prefere não se manifestar sobre o assunto, mas que deve o fazer em breve.

Da mesma forma, representantes do Executivo de São José do Cedro foram procurados pela equipe da Rádio Integração para se posicionarem sobre o assunto. Ninguém quis se manifestar.

 

 

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