O cartório da septuagésima segunda zona eleitoral confirmou o recebimento de dois recursos impetrados por partidos políticos de Guarujá do Sul ao Tribunal Regional Eleitoral, contra o indeferimento de duas candidaturas a vereador...
O juiz eleitoral, RAFAEL SPILERE indeferiu o registro das candidaturas de RENATO DHIEL, presidente do PT e membro da coligação “O Trabalho Continua” e de IVANOR STEMPZINSKI, do PP e integrante da coligação “Unidos por Guarujá do Sul”...
Nos dois casos o juiz eleitoral cedrense baseou-se no não cumprimento do prazo de desincompatibilização, ou seja, DHIEL não teria deixado a Secretaria de Obras na qual era secretário adjunto e IVANOR, a presidência de microbacia, em tempo hábil...
A assessoria do presidente do PT, em seu recurso ao TRE alegou que RENATO DHIEL, como adjunto de secretaria exerceria a função como qualquer servidor e, como tal, o prazo de desincompatibilização seria os três meses antes do pleito...
Já o recurso impetrado ao TRE pela assessoria jurídica da coligação “Unidos por Guarujá”, contra a decisão do juiz eleitoral cedrense que indeferiu a candidatura de IVANOR STEMPZINSKI, alega que ele não exercia função remunerada como presidente de microbacia e não possuía autonomia para deliberar sobre recursos financeiras...
Os dois recursos já foram encaminhados ao Tribunal Regional ao Eleitoral, em Florianópolis para julgamento...*
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