O pedido de impugnação partiu da coligação "Continuar Crescendo" (PMDB, PP, PSB, PT e PMN) também concorrente à prefeitura de Fraiburgo...
Os julgados formavam chapa majoritária pelo DEM e foram afastados do processo eleitoral pelo fato de o candidato a prefeito, EDI LUIZ DE LEMOS, ter irregularidades em gestões anteriores...
O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, que publicou no Diário Oficial Eletrônico a Relação de Agentes Públicos que, nos cinco anos anteriores à realização do pleito de 2008, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas julgadas irregulares....
O candidato esteve à frente da prefeitura de Fraiburgo por dois mandatos consecutivos, de 1996 a 2004, e no período correspondente teve suas contas rejeitadas...
O registro da candidata a vice-prefeita, FÁTIMA HARLEY KLANOVICZ, também foi indeferido, apesar da candidata preencher todos os requisitos de elegibilidade...
Isso aconteceu porque a Justiça Eleitoral entende que a chapa majoritária somente pode ser deferida se ambos os candidatos forem considerados aptos...*
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