Decreto do prefeito de Guarujá do Sul permite a realização de limpeza em terrenos particulares que estejam oferecendo condições propícias para a criação do mosquito Aedes Aegipty e cobrar os serviços dos proprietários do imóvel, através do IPTU.
Conforme CLÁUDIO JUNIOR WESHENFELDER, a medida foi tomada devido aos casos de dengue já confirmados no município e o descaso percebido em alguns locais privados na cidade e terrenos baldios.
"Ao perceber a situação, a equipe responsável pelo setor da dengue intimará o proprietário do local, que terá o prazo máximo de 15 dias para efetuar a regularização. Não sendo atendida a intimação, o município providenciará a execução dos serviços necessários para a limpeza do imóvel, cobrando depois", ressalta o decreto.
A cobrança será correspondente a 0,50 centavos por metro quadrado, que resulta em torno de 0,12 UFRM, aos serviços executados como roçada, retirada e destinação de entulhos e capina.
CLÁUDIO JUNIOR acrescenta que o proprietário do terreno poderá ser notificado e responsabilizado mais de uma vez, a contar do prazo de 180 dias da última infração.
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