Os pedidos de impugnação das candidaturas dos prefeitos tinham sido em virtude de processo por improbidade administrativa, inclusive com trânsito em julgado, como é o caso de Modelo, e por desaprovação de contas como em Mondai, por exemplo...
O caso que mais chama atenção é do município de Modelo, sede do Festival Interestadual da Canção, que acontece entre outubro e novembro...
O prefeito IMÍLIO ÁVILA (PSDB), que concorre novamente à prefeitura pela coligação "Sempre Juntos por Modelo", teve condenação com trânsito em julgado por improbidade administrativa, mas como apenas foi condenado ao pagamento de multa, não foi considerado inelegível pela justiça eleitoral...
O relator do processo, juiz ODSON CARDOSO FILHO, expressou em seu voto que, para que houvesse a condição de inelegibilidade, seria necessário que na sentença condenatória estivesse expressa a suspensão dos direitos políticos de IMÍLIO ÁVILA, o que não aconteceu...
Em Mondaí, o prefeito, VALDEMAR ARNALDO BORNHODT (PSDB), teve suas contas relativas ao ano de 2005 rejeitadas pelo TCE, mas como a Câmara de Vereadores ainda não as julgou, ele teve o pedido de registro deferido pela justiça...
O TRE entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. O acórdão cita que para a condição de inelegibilidade não é suficiente a recomendação do Tribunal de Contas em parecer prévio. É necessário o exame e a desaprovação também pelo legislativo municipal...
VALDEMAR BORNHODT, licenciado da presidência da AMEOSC, é candidato à reeleição pela coligação "União por Mondaí e Nossa Gente" (PSDB/PP/PTB/DEM)....*
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