De acordo com o secretário de Agricultura de Guarujá do Sul, JULIO DELLA FLORA, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, era conhecido no passado como Incra e é diferente do ITR, o Imposto Territorial Rural.
Ele frisa que o CCIR referente ao exercício de 2020 está disponível para consulta e emissão desde agosto. O prazo vai até quinta-feira, dia 17 de setembro.
O documento comprova a regularidade das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, que é a base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra.
O secretário de Agricultura lembra que a validade do documento está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral. O valor depende do tamanho da área.
Em caso de atraso, o próprio sistema gera uma nova guia, com os devidos acréscimos. O mesmo vale para dívidas de exercícios anteriores.
A emissão do CCIR pode ser feita a partir do site do Incra e quem não tem acesso à internet pode buscar o serviço na Secretaria Municipal de Agricultura, levando consigo a guia do ano anterior e o número do CPF.
A apresentação do CCIR é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel rural. Também é obrigatório quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
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